

PRECATÓRIOS
Com um processo de análise criterioso e de elevado rigor técnico desenvolvido pela Fernandes Bittencourt Advocacia, selecionamos os melhores precatórios para atender a necessidade de nossos clientes, seja para compensações tributárias ou investimentos.
Precatórios são títulos emitidos pelo Poder Judiciário para o pagamento de quantias devidas pelo ente público (como municípios, estados e União) em razão de condenações judiciais definitivas em processos nos quais o poder público é parte. Essas condenações podem surgir em diversas situações, como ações judiciais de servidores públicos, fornecedores, ou cidadãos que obtiveram decisões favoráveis contra o Estado.
Quando o ente público é condenado a pagar uma quantia em dinheiro, a quitação desse valor pode ser feita por meio de precatórios. Os precatórios têm natureza de ordem de pagamento, e sua emissão ocorre após o trânsito em julgado da decisão judicial, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
Esses títulos têm uma ordem cronológica de pagamento, o que significa que o governo deve pagar os precatórios de acordo com a ordem em que foram expedidos. Essa ordem é determinada para garantir a isonomia entre os credores e evitar tratamento desigual.
Vale ressaltar que, em alguns casos, o pagamento de precatórios pode ser demorado, levando anos para que o credor efetivamente receba os valores a que tem direito. Em algumas jurisdições, há normas específicas para o parcelamento ou quitação de precatórios, visando tornar mais eficiente o cumprimento das obrigações financeiras do Estado.
Origem e Finalidade
Precatórios surgem quando uma entidade governamental é condenada judicialmente a pagar determinada quantia. Eles são uma forma de garantir o cumprimento dessas decisões judiciais.
Natureza Financeira
Precatórios têm natureza financeira e representam uma ordem de pagamento emitida pelo governo. Essa ordem é direcionada ao setor financeiro responsável por efetuar os pagamentos devidos.
Modalidades de Precatórios
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Existem dois tipos principais de precatórios: alimentares e não alimentares.
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Precatórios Alimentares: decorrem de ações que envolvem questões alimentares, como salários, pensões e benefícios previdenciários.
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Precatórios Não Alimentares: envolvem valores não relacionados a questões alimentares, abrangendo, por exemplo, indenizações civis e tributos.
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Ordem de Pagamento
Os precatórios têm uma ordem cronológica de pagamento. Eles são organizados em uma fila, e o governo deve efetuar os pagamentos de acordo com a sequência estabelecida.
Regime Especial
Em algumas situações, como para credores idosos ou portadores de doenças graves, a legislação permite um tratamento especial, priorizando o pagamento de seus precatórios.
Leilões de Precatórios
Em alguns casos, credores podem optar por vender seus precatórios a terceiros por meio de leilões, recebendo o valor correspondente de forma mais rápida, ainda que com deságio.
Possibilidade de Parcelamento
Em situações de dificuldade financeira, alguns entes federativos podem solicitar a autorização para parcelar o pagamento dos precatórios.
Comprometimento Orçamentário
O pagamento de precatórios muitas vezes representa um desafio para os governos, uma vez que pode comprometer significativamente o orçamento público.
Atuação do Poder Judiciário
O Poder Judiciário desempenha um papel importante na supervisão do pagamento de precatórios, assegurando que o governo cumpra suas obrigações.
UTILIZANDO PRECATÓRIOS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
Em alguns países, incluindo o Brasil, é possível utilizar precatórios para quitar ou abater dívidas tributárias. No entanto, existem regras específicas e limitações impostas pela legislação para essa utilização.
No contexto brasileiro, por exemplo, a Lei nº 12.431/2011 autoriza a compensação de precatórios com débitos tributários federais, estaduais e municipais, desde que observadas as condições estabelecidas.
Alguns pontos relevantes sobre a compensação de precatórios com dívidas tributárias no Brasil incluem:
Limites de Compensação: A legislação estabelece limites anuais para a compensação de precatórios, tanto em relação ao valor a ser compensado quanto ao montante máximo a ser utilizado por exercício financeiro.
Pedido e Autorização: A compensação deve ser solicitada pelo devedor, e a utilização dos precatórios está sujeita à autorização do ente público credor.
Deságio: Em alguns casos, é possível que haja um deságio sobre o valor do precatório quando utilizado para compensação, ou seja, o valor a ser abatido na dívida tributária pode ser menor que o valor nominal do precatório.
Natureza do Débito Tributário: Nem todos os tipos de dívidas tributárias podem ser compensadas com precatórios. A legislação estabelece as condições e os tipos de débitos que podem ser quitados ou abatidos dessa forma.
Regulamentação Específica: Cada ente federativo (União, Estados, Municípios) pode ter regulamentações específicas sobre o uso de precatórios para quitação de dívidas tributárias, e essas normas podem variar.
Portanto, se você está considerando a possibilidade de utilizar precatórios para quitar dívidas tributárias, é fundamental consultar a legislação vigente no seu país e, se for o caso, na esfera estadual ou municipal correspondente, para compreender as condições e restrições específicas aplicáveis.
Além disso, a orientação de profissionais especializados é importante para lidar com questões específicas relacionadas ao seu caso. Entre em contato com um de nossos especialistas.